HONORÁRIOS
Os honorários são fixados com o cliente em total transparência e mediante convenção de honorários aceite pelo cliente, de acordo com as regras da deontologia profissional, salvo urgência.
Desde a primeira consulta e após o estudo preliminar do assunto, o Gabinete propõe ao cliente a escolha entre as várias formas de facturação, comprometendo-se a promover a forma mais vantajosa para o cliente.
A modalidade de facturação dos honorários é estabelecida mediante a convenção de honorários.
Duas formas de formas de facturação são propostas:
Honorário à hora
O valor dos honorários é fixado de acordo com o tempo gasto e com base numa taxa horária .
Desde a adopção desta forma de facturação, o Gabinete indica ao cliente provisoriamente o número de horas necessárias para tratar da missão confiada e mantém à disposição do cliente um extracto do registo do tempo consagrado ao processo.
Honorário "pacote"
Formula de facturação adaptada aos procedimentos em que for possível determinar, desde início quais os procedimentos e diligências a efectuar, permitindo ao Gabinete e ao cliente de estabelecer um montante global fixo dos honorários em função da natureza do processo.
Por outro lado, será previsto pela convenção um honorário de resultado, calculado em função do resultado obtido, ou seja, o ganho, a economia ou o benefício obtido pelo cliente Trata-se de um complemento dos honorários fixados à hora ou “pacote”, mas que não poderá ser o único modo de remuneração.
Em aplicação do artigo R. 444-71 do código comercial, o Gabinete perceberá :
A título da postulação : emolumentos pelos actos e formalidades realizados em caso de execução sobre imóveis (incluindo a venda judiciária de imóveis e designadamente em caso de liquidação judiciária), de partilha, da licitação e de garantias judiciais.
A título das outras prestações (consultas, assistência, aconselhamento, redacção de actos jurídicos e contratos particulares, pleitação) os honorários livremente fixados com o cliente.
Uma lista precisa dos emolumentos e das diligências é estabelecida e comunicada ao cliente de acordo com os artigos A. 444-193 e A. 444-199 do código comercial
Em aplicação do artigo A. 444-192 código comercial o advogado encarregue do processo de distribuição pode obter um emolumento fixado por referência ao recebido pelo mandatário judicial por aplicação do artigo A. 663-28 do código comercial.
O emolumento do advogado de acusação é remunerado pela venda amigável sob autorização judicial ( art. A. 444-191, V do código comercial).
Relativamente às instâncias de partilhas contraditórias, o emolumento do advogado, fixado pelo artigo A 444-194 do código comercial, é recebido na totalidade se o pedido foi contestado e desde que, pelo menos um advogado tenha comunicado a contestação, e metade em caso de o pedido não ser contestado.
Relativamente às garantias, as diligências realizadas para inscrição de uma garantia judiciária com pedido de obtenção de um título executório dão lugar à cobrança de um emolumento (A. 444-197 do Código comercial)
Em matéria de execução de imóveis e de licitação o Gabinete têm direito a emolumentos proporcionais (venda forçada, partilha, licitação, garantias mobiliárias e hipotecas judiciárias).
Protecção jurídica : se é beneficiário de um seguro de protecção jurídica, os honorários do Gabinete do Doutor Oliveira poderão ser pagos, parcial ou integralmente, pela companhia de seguros. Não obstante, o cliente é livre de escolher o seu advogado.
Reembolso dos honorários pelo adversário: aquando de um contencioso em justiça, o juiz pode condenar o adversário a vos indemnizar pelos honorários pagos e pelas despesas do processo. Em matéria civil, esta indemnização está prevista pelo artigo 700 do Código do processo civil e em matéria penal pelo artigo 475-1 do Código do processo penal.
Informações :
Informamos que podem em caso de dificuldade contactar o Mediador nacional do consumo relativo à profissão de advogado, a saber:
Senhor Jérôme HERCE
Mediador do consumo da profissão de advogado
Endereço postal : 22 rue de Londres, 75009 Paris
Endereço electrónico : mediateur@mediateur-consommation-avocat.fr
Site Internet : https://mediateur-consommation-avocat.fr
O cliente pode ainda contactar o Bastonário para contestar os honorários de acordo com os artigos 174 e seguintes do Decreto de 27 de Novembro 1991.